QUINQUENIO e SEXTA PARTE - QUEM TEM DIREITO?
Você que é empregado público no Estado de São Paulo (Celetista), exemplo: funcionário da FURP, METRÔ, CPTM, CETESB, EMTU, SABESP, CDHU , entre outras. Saiba que você tem direito a receber benefícios de adicionais por tempo de serviço como: Quinquênio e Sexta-Parte, por força de lei estaduais. O Quinquênio é um adicional de 5% ao salário do empregado para cada 5 anos de trabalho. Já a Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo. Esse direito está sedimentado em lei e na Jurisprudência. A saber: "SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito." Importante destacar, que esse é um direito do ...