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Mostrando postagens de agosto, 2015

QUINQUENIO e SEXTA PARTE - QUEM TEM DIREITO?

Você que é empregado público no Estado de São Paulo (Celetista), exemplo: funcionário da  FURP, METRÔ, CPTM, CETESB, EMTU, SABESP, CDHU , entre outras. Saiba que você tem direito a receber benefícios de adicionais por tempo de serviço como: Quinquênio e Sexta-Parte, por força de lei estaduais. O Quinquênio é um adicional de 5% ao salário do empregado para cada 5 anos de trabalho. Já a Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo. Esse direito está sedimentado em lei e na Jurisprudência. A saber: "SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito." Importante destacar, que esse é um direito do ...

Construtora nao pode cobrar cota condominial de quem nao recebeu as chaves

Cliente de nosso escritório conseguiu isenção das taxas de condomínio antes de receber as chaves.   Condominio Park Cantareira e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, e DECLARO a nulidade da cobrança referente às cotas de condomínio sobre a unidade da autora até a efetiva entrega das chaves, bem como a responsabilidade da corré BIG INMAX CANTAREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA pelo pagamento de referidas cotas. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 212,50 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida...