TAXA DE CONDOMINIO SEM ENTREGA DAS CHAVES
TAXA CONDOMINIAL É DEVIDA APÓS O "HABITE-SE" OU ENTREGA DAS CHAVES? A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação. Assim, inicialmente, temos que a taxa condominial é uma cobrança impositiva a todos os condôminos nos moldes do Art. 1.336, I do CC, e, respeitando a Convenção Condominial, poderá ser facultado o abatimento e/ou isenção da taxa ao Síndico, aos membros do Conselho ou outros. Em outra esfera, o montante recebido dos condôminos a título de taxa condominial é o necessário para manter o Condomínio e honrar com o pagamento dos salários, encargos, contas de consumo, fundo de reserva etc. nos moldes do orçamen...