Construtora terá de indenizar compradora por atraso na entrega de imóvel, danos morais e não poderá reter valor abusivo
Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Inpar Projetos Wave Spe Ltda em ação de rescisão contratual ajuizada por Lindalva de Jesus Pinheiro Ferreira. A empresa terá de restituir as parcelas pagas pela compradora, rescindir o contrato e pagar indenização por danos morais em R$10 mil. A relatoria do processo foi do desembargador Gilberto Marques Filho. Consta dos autos que Lindalva adquiriu um imóvel por meio da construtora, contudo, a entrega não ocorreu no prazo estipulado. Insatisfeita, a mulher interpôs recurso pleiteando a rescisão do contrato e indenização por danos morais. Em primeiro grau, a Inpar foi condenada a rescindir o contrato e indenizar a mulher em R$ 10 mil. A empresa interpôs recurso alegando que possui o direito de reter 30% das parcelas pagas pela compradora, em razão de multa prevista no contrato e que não ficaram comprovados os danos morais. Observou ainda que o valor da indenização ...