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Mostrando postagens de setembro, 2014

EMPREGADO DOENTE SERÁ REINTEGRADO A EMPRESA

A 5ª Câmara do TRT-15 negou parcialmente provimento ao recurso da reclamada, uma multinacional do ramo hidráulico e energético, e manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho (VT) de Campinas, que anulou a dispensa do reclamante, portador de hepatite C, reintegrando-o à empresa. O colegiado, porém, negou o pedido de indenização por danos morais, por haver na ação irregularidade de representação processual. O relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou, quanto ao recurso do reclamante, que a peça processual foi firmada por advogado ao qual "não foi outorgado mandato escrito, tampouco mandato tácito".  A reclamada, em seu recurso, afirmou que "a rescisão contratual foi totalmente legal, não possuindo o reclamante estabilidade no emprego", e tentou justificar a demissão alegando dificuldades com a "crise mundial".  Em parte, o colegiado concordou com os argumentos da empresa. Ela admitiu ter dispensado muitos outros trabalhadores jun...