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Mostrando postagens de julho, 2014

RESTRINGIR USO DO BANHEIRO GERA DANO MORAL

Restringir o uso do banheiro a um trabalhador e ainda repreedê-lo em público por passar "tempo demais" no toalete viola sua dignidade e integridade, cabendo indenização por dano moral. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar o recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida caso ficasse mais de cinco minutos no local. A Turma entendeu que isso viola a dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil. Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido da trabalhadora por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos come...

Cobrança de Comissão de Corretagem pode ser indevida

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Você sabia que para os imóveis adquiridos diretamente no plantão de vendas da Construtora e/ou através do Programa Minha Casa Minha Vida a cobrança de comissão de corretagem do comprador pode ser indevida e você pode obter a devolução do valor pago? Um procedimento que tem sido comum no ramo imobiliário é a cobrança de comissão de corretagem do comprador em vendas de imóveis em que não houve atuação independente do corretor de imóveis, a exemplo dos casos em que o comprador adquire o imóvel diretamente no plantão de vendas da Construtora ou Incorporadora, e também nos casos em que o comprador adquire o imóvel pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. Trata-se de cobrança abusiva e indevida, pois a comissão de corretagem, nestes casos, é de responsabilidade do vendedor, e não do comprador do imóvel, que usualmente contrata os corretores para atuarem junto ao plantão de vendas do empreendimento. E também, porque a cobrança de comissão de corretagem é incompatível com as regra...