RESTRINGIR USO DO BANHEIRO GERA DANO MORAL
Restringir o uso do banheiro a um trabalhador e ainda repreedê-lo em público por passar "tempo demais" no toalete viola sua dignidade e integridade, cabendo indenização por dano moral. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar o recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida caso ficasse mais de cinco minutos no local. A Turma entendeu que isso viola a dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil. Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido da trabalhadora por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos come...