QUANDO É POSSIVEL REQUERER PENSÃO POR MORTE?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo não desamparar os dependentes do falecido segurado. Segundo a lei 8.213 /91, os dependentes são divididos nas seguintes classes: 1ª classe: cônjuge ou companheiro; filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido; filho que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; ex-cônjuge separado que recebia pensão alimentícia; ex-cônjuge que comprove a necessidade econômica na data da morte (mesmo sem demonstrar a efetiva dependência econômica).[1] 2ª classe: pais. 3ª classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos; irmão inválido; irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. A ordem das classes deve ser observada, sendo que a existência de dependentes das primeiras classes exclui o direito das classes seguintes. Exemplo: Caso o fa...