CARTÕES DE PONTO TEM QUE TER ASSINATURA DE EMPREGADO
Turma declara validade de cartões sem assinatura de empregado - 25/032014 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos) por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido inicial do encarregado. (RR-356-43.2012.5.05.0023) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com / S kype: marcelo.winther