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GESTANTE QUE NAO FOI REINTEGRADA TEM DIREITO A SER INDENIZADA

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória – 13/02/2014 Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.   (RR-96400-94.2009.5.01.0006) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Empresa é punida por obrigar empregada a tirar a roupa em revista – 07/02/2014 Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. (RR-235500-08.2004.5.02.0040) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

EMPREGADO QUE NAO É REGISTRADO DEVE RECEBER SEGURO DESEMPREGO PAGO PELA EMPRESA DE FORMA INDENIZADA

Considerando que a reclamante não recebeu o seguro desemprego por negativa de registro do vínculo devida é a indenização – DOEletrônico 18/10/2013 Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se a reclamada forma um vínculo empregatício com a autora, mas nega o registro formal do mesmo, a recorrida não tem como comprovar, diante da CEF (Caixa Econômica Federal), a configuração dos elementos necessários para receber o direito que aqui se discute. Assim, a reclamada deu causa ao prejuízo sofrido pela autora e, portanto, deve pagar a indenização substitutiva do direito que se perdeu por sua ilicitude, qual seja, o recebimento de seguro desemprego, nos termos do art. 927 do  Código Civil . Recurso Ordinário não provido.” (Proc. 0143300372007502020 - Ac.  20131110173 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua ...

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BOSTON MEDICAL GROUP É CONDENADA A RESSARCIR PACIENTE POR NÃO CUMPRIR COM A PROPAGANDA DE TRATAMENTO.

Autos nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: E. J. P. G REQUERIDO: Paulista Saúde S/A - (Boston Medical Group) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 14 de agosto de 2012, à hora designada, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Capital, na sala de audiências do Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência do MM. Juiz de Direito CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Instaurada com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o autor, e a ré, neste ato processual representada na pessoa de seu patrono, Dr. XXXXXXXXXX, OAB/SP XXXXXX. INICIADOS OS TRABALHOS, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: O autor, já qualificado nos autos, moveu ação com pedidos desconstitutivo e condenatório contra Paulista Saúde S/A - (Boston Medic...