Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2013

EMPREGADO QUE EXERCIA FUNÇÃO DIVERSA DA QUE FOI CONTRATADO RECEBERÁ DIFERENÇA SALARIAL

O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras,  "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente" . Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos. Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho. Mas a juíza sentenciante apurou, com base na prova testemunhal, que o trabalhador foi desviado de função. A testemunha declarou que...

ATRASO NA ENTREGA DE IMOVEL GERA DANO MORAL

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou as construtoras Tenda e Gafisa a pagarem, juntas, R$ 5 mil, a título de danos morais, por terem demorado 556 dias para entregarem um imóvel comprado ainda na planta. De acordo com a decisão, que manteve a sentença, as rés deverão, ainda, arcar com as despesas dos aluguéis gastos pela parte autora durante a espera. Em julho de 2009, a autora assinou contrato de compra e venda que estabelecia que a entrega do imóvel ocorreria até junho de 2010. Mesmo com o pagamento das prestações em dia, o imóvel só foi entregue em fevereiro de 2012. Durante esse período, a parte autora teve que morar de aluguel, tendo um gasto total de R$ 8.795,00. Em sua defesa, as construtoras alegaram que motivos de força maior, alheios à sua vontade, geraram o atraso das obras. Na decisão, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, lembrou que a jurisprudência sobre o tema é uníssona no sentido de que o atraso na entr...

EMPRESA NAO PODE REDUZIR COMISSOES

É irregular alteração contratual que reduz comissão sobre vendas – DOEletrônico 30/08/2013 De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Examinando os elementos presentes nos autos, verificou o Juízo de origem que o contrato firmado entre as partes prevê o pagamento de 1% de comissão sobre as vendas realizadas. Posteriormente, esse percentual foi reduzido para 0,5%, conforme alteração de fls. 116, o que serve para explicar eventual redução que pode ter ocorrido nas comissões auferidas pela trabalhadora. Evidente que, uma vez reconhecida a relação empregatícia entre as partes, é irregular essa alteração contratual notoriamente prejudicial à reclamante, nos termos do  art. 468  da CLT. Então, deverá prevalecer uma média de comissões considerando-se o percentual de 1%, inicialmente estabelecido. Nesse contexto, o único relatório de vendas existente no processo revela um total de R$ 40.000,00 a esse título no mês de no...

REVISÃO DE CONTRATO COMERCIAL DEVE SE DAR A CADA 5 ANOS.

Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é razoável para renovação de contratos do gênero.  O entendimento foi firmado pela Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação comercial, da acessio temporis – quando a soma de períodos ininterruptos de locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido de renovação.  Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu a importância desse instituto jurídico, porém ressaltou que é fundamental respeitar a natureza bilateral e consensual do contrato locatício. Considerando a vontade de renovação de um lado e a de não renovação do outro, a ministra afirmou que o ...

PLANO DE SAUDE NAO PODE CANCELAR PLANO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO

Um cliente da Ameron - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda conseguiu provar na Justiça que seu plano de saúde havia sido cancelado indevidamente, sob alegação de falta de pagamento. Por meio de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ele obteve a reativação do serviço e, ainda, terá que receber a quantia de 6 mil reais pelo constrangimento causado pela empresa. A sentença condenatória é da juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho. Ainda cabe recurso. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

Trabalhadora que sofreu AVC por conta de assédio moral receberá R$ 400 mil de indenização

O clima era de terror no ambiente de trabalho e havia humilhações frequentes. A afirmação é de uma das testemunhas ouvidas pelo juiz do trabalho Átila Da Rold Roesler em processo que condenou uma clínica de odontologia da cidade de Sorriso (420 Km de Cuiabá) e um de seus dentistas a indenizar em 400 mil reais uma ex-empregada que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) após um dos muitos episódios de assédio moral que sofria em serviço. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29). Conforme comprovado pelo juízo, os assédios eram cometidos pela superior hierárquica da trabalhadora, que além de sócia-proprietária também representou a empresa nas audiências. O juiz condenou o dentista e a clínica de forma solidária por ambos se beneficiarem dos serviços prestados pela ex-empregada. O processo tramita na Vara trabalhista do município sede da empresa desde janeiro deste ano. O magistrado tomou por base o testemunho de duas colegas da ex-empregada que confirmaram a pressão exist...