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Mostrando postagens de outubro, 2013

SOLDADO TEMPORÁRIO TEM DIREITO RECONHECIDO NA JUSTIÇA

Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito de o autor receber as verbas férias e acréscimo de um terço, 13° salário (calculado com base no auxílio mensal e no adicional de insalubridade), e adicional de insalubridade, pelo tempo em que atuou como soldado PM temporário, condenando a ré ao pagamento de tais valores, que totalizam R$ 20.684,38, com os acréscimos da Lei 11.960/09 a partir da citação, bem como para reconhecer tempo de labor em questão como válido para todos os fins legais e previdenciários, inclusive aposentadoria, o que deverá ser apostilado pela requerida, devendo ocorrer o desconto da contribuição previdenciária por ocasião do pagamento do débito. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.R.I.C. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com

REVISAO DE INSS

Rio - Aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 2003 podem entrar na Justiça para requerer reajuste de até 31,62%. Os segurados devem pleitear acerto de valores com base no IGP-DI em 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003. Na época, o governo corrigiu aposentadorias pelo INPC e não conforme a Lei 9.711/98, que determinava usar o IGP-DI. Cálculos de Marcelo Medina, advogado da Federação dos Aposentados do Rio, mostram que atrasados dos últimos cinco anos podem chegar a R$ 41.164,79, dependendo do valor da aposentadoria. Medina informou que a federação se prepara para entrar com processos individuais. O departamento jurídico da entidade vai se basear em ação civil pública do Ministério Público Federal de Santa Catarina que questiona critérios de reajuste nos benefícios na conversão da moeda para o Plano Real e períodos até 2003.  Para o MPF, a troca feita pelo governo provocou prejuízo aos beneficiários da Previdência e feriu o preceito constitucion...