SOLDADO TEMPORÁRIO TEM DIREITO RECONHECIDO NA JUSTIÇA
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito de o autor receber as verbas férias e acréscimo de um terço, 13° salário (calculado com base no auxílio mensal e no adicional de insalubridade), e adicional de insalubridade, pelo tempo em que atuou como soldado PM temporário, condenando a ré ao pagamento de tais valores, que totalizam R$ 20.684,38, com os acréscimos da Lei 11.960/09 a partir da citação, bem como para reconhecer tempo de labor em questão como válido para todos os fins legais e previdenciários, inclusive aposentadoria, o que deverá ser apostilado pela requerida, devendo ocorrer o desconto da contribuição previdenciária por ocasião do pagamento do débito. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.R.I.C. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com