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Mostrando postagens de junho, 2013

PLANO DE SAUDE É CONDENADO POR NEGATIVA DE ATENDIMENTO

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza. De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora, sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência. Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência, ocasião em que foi requisitado raio-x. A Hapvida, no entanto, negou o procedimento sob a justificativa de que ainda estava no decurso carencial. Em função disso, a família do bebê teve de pagar o exame. No dia seguinte, o recém-nascido foi levado novamente ao hospital e diagnosticado com bronquiolite, espécie de pneumonia. Por isso, necessitou de internação, que também foi negada por não ter sido cumprida carência de seis meses...

COMO FUNCIONA A AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM ANALISADOS.

Revisão de financiamentos de veículos. Como funciona? O presente artigo propõe-se a explicar, de forma simples, clara e objetiva, como funciona na prática uma Ação Revisional a fim de discutir as cláusulas de um contrato de financiamento, a fim de se reduzir a parcela e a dívida como um todo. Revisional de financiamentos de veículos. Como funciona? Primeiramente é importante a informação de que os contratos de financiamentos de veículos firmados com qualquer instituição bancária são abrangidos pelo "Código de Defesa do Consumidor", o qual traz uma série de garantias e direitos aos financiados. Todo contrato de financiamento de veículos, em tese, é possível de ser questionado judicialmente, a fim de se obter um desconto no valor total devido. Nem todos os contratos de financiamento possuem ilegalidades,  portanto, o primeiro passo é procurar profissionais capacitados para efetuar uma análise no seu contrato com o objetivo de verificar suas cláusulas, a fim de se locali...

FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS e INSS CARACTERIZAM MOTIVOS PARA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Não recolhimento do FGTS e atraso e parcelamento de salários. Rescisão indireta no contrato de trabalho. Cabimento. Recurso Ordinário nº 0001633-27.2012.5. 02.0040-São Paulo-SP TRT-2ª Região - 14ª Turma Rel. Des. Davi Furtado Meirelles Data do julgamento: 23/10/2012 Votação: unânime Atraso no pagamento de salários - Falta grave do empregador - Rescisão indireta - Cabimento. O salário é parcela de natureza alimentar e seu correto pagamento está diretamente vinculado à sobrevivência do trabalhador que dele depende para seu sustento e daqueles que, eventualmente, sejam seus dependentes. O atraso no pagamento dos salários e, ainda, o parcelamento na quitação dos mesmos, bem como o não recolhimento dos depósitos de FGTS, se traduzem falta grave a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea  d , da CLT. Recurso ordinário provido. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)...