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Mostrando postagens de abril, 2012

EXCEL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA TEM PEDIDO DE FALENCIA

A empresa EXCEL SEGURANÇA do GRUPO EXCEL tem pedido de falência distribuído pela 02 vara de falências de São Paulo em razão de Ação trabalhista. Após tempos tentando receber seu crédito trabalhista, sem qualquer êxito, o reclamante resolveu ingressar com pedido de falência. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

O contrato de trabalho fica suspenso no período de reconsideração do auxílio-doença

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.   Ao trabalhador que se encontra afastado pela Previdência recebendo auxílio-doença, pode-lhe ser negado o pedido de prorrogação do benefício, a partir do que ele poderá, então, solicitar reconsideração. Durante esse período, o afastamento do trabalhador continua pendente de análise pelo órgão previdenciário e, portanto, seu contrato de trabalho ainda deve ser considerado suspenso.   Em casos como esse, e nas palavras da magistrada, “nessa toada, irrelevante o fato da empresa saber ou não da alta médica, vez que não poderá ser o trabalhador dispensado, tampouco há obrigatoriedade de pagamento do referido período.”   Não há que se falar, portanto, em necessidade...

CANDIDATO COM TATUAGEM É EXCLUIDO DE CONCURSO DA POLICIA MILITAR DE SAO PAULO

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusão de um candidato do concurso público da Polícia Militar, reprovado no exame médico por ter duas tatuagens. O homem participava de concurso para soldado PM – 2ª classe e foi considerado inapto, pois as tatuagens seriam de grande porte, contrariando as exigências do edital do concurso, que permitia desenhos de pequenas dimensões. Uma das imagens teria 24,5 X 5 cm e a outra 36 X 14,5 cm, ocupando parte significativa da área frontal do abdômen, virilha e coxa. O candidato recorreu ao TJSP para reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, sob a alegação de que as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes e que não aparecem quando usado o uniforme de treinamento. Mas a apelação foi negada por unanimidade De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, no capítulo X do edital do concurso estão regulamentados os exames médicos, de caráter eliminatório, sendo que u...

EMPRESA QUE SELECIONA MAS NAO CONTRATA FUNCIOÁRIO TERÁ QUE PAGAR DANO MORAL

Os contratantes são obrigados a agir com honestidade e boa-fé, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução. Esse é o teor do   artigo 422 do Código Civil Brasileiro, no qual se baseou a 3ª Turma do TRT-MG ao condenar duas empresas, uma delas de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais a quatro trabalhadores. Isso porque os julgadores constataram que as negociações caminhavam para a celebração do contrato de trabalho, que acabou não acontecendo pela conduta injustificada e imprudente das empresas. Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini destacou que as provas do processo, incluindo documentos, depoimento da testemunha e declarações dos prepostos das empresas, permitem concluir que os reclamantes viajaram mais de 1.500 quilômetros até a cidade de Bataguassu, no Estado do Mato Grosso do Sul, mas não chegaram a prestar serviços para as reclamadas. Ao se apresentarem na Usina, onde efetivamente ocorreria a prestação de serviços, submeteram-se ...

EMPREGO HUMILHADO E AGRDIDO NO TRABALHO RECEBERÁ DANO MORAL

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização concedida a uma mulher, vítima de agressões físicas e xingamentos durante o exercício de seu trabalho. A autora, que trabalha como balconista em uma loja de roupas, contou que a acusada entrou no estabelecimento, separou mercadorias e disse que pagaria com cheque, mas se recusou a informar os dados cadastrais. Diante da recusa, a vendedora avisou que não poderia entregar as mercadorias e foi surpreendida com ofensas e agressões físicas, que lhe causaram lesões. Diante disso, lavrou boletim de ocorrência, fez exame de corpo delito e pediu o ressarcimento no valor de cem salários mínimos, a título de danos morais. A decisão de 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou a cliente ao pagamento de indenização no montante de R$ 41,5 mil. Inconformada, recorreu da decisão argumentando que o valor estipulado provocaria o enriquecimento sem causa da autora. Para o relator do processo, desem...