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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

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    De: Marcelo Winther [mailto:marcelo.winther@gmail.com] Enviada em: quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 10:48 Para: Marcelo Winther - caso secovi Assunto:    

JUSTIÇA RESTABELECE PENSÃO A EX MULHER

A 8ª Câmara Cível do TJRS concedeu o restabelecimento de pensão alimentícia a ex-mulher que recebia do ex-marido cerca de 1,5 salário mínimo. A autora da ação, sem qualificação profissional e com problemas de saúde, não conseguiu retornar ao mercado de trabalho ao término de dois anos da pensão estipulada na ação de separação judicial. Na Justiça, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível concederam o restabelecimento da pensão.  Caso A autora da ação, com 45 anos de idade e que não possui fonte de renda, era casada com um médico, com quem teve duas filhas. Com diversas enfermidades, está afastada do mercado de trabalho há anos.  Os atestados médicos juntados no processo comprovam que a autora sofre de Síndrome do Pânico , que surgiu na época do nascimento da segunda filha e perdura até os dias atuais. Ela afirmou ainda que está com suspeita de câncer de mama e sofre de problemas cardíacos e pulmonares, enfisema e broncopatia. Atualmente, quem provê seu sustento é sua mãe de 70 anos. ...

CUIDADO COM PROMESSAS PARA LIMPAR O NOME

Com certeza muitos leitores já devem ter recebido alguma proposta em seu e-mail para limpar nome sujo no Serasa/SPC. No entanto, essa atitude que pode parecer irrecusável para os desavisados se trata de mais um novo golpe da Internet. Desta vez, o alvo são as redes sociais, principalmente o Facebook  e o  Twitter . Os golpistas criam perfis falsos nas redes de relacionamento, se passando por "pessoas comuns" que compartilham informações sobre a possibilidade de limpar um nome sujo no serviço de proteção ao crédito brasileiro, chamado Serasa/SPC, sem precisar realmente pagar a dívida devida. Uma das estratégias de golpe foi localizada em um perfil do Twitter. A mensagem publicada diz o seguinte: "Saia do SPC e Serasa sem pagar suas contas. Envie um e-mail para nosso endereço, tire suas dúvidas e tenha uma nova vida". O perfil em questão conta com mais de 400 seguidores e um link para um endereço de e-mail cadastrado na plataforma do Gmail. Vale lembrar que boa part...

TEMOS SOBRE IPTU

Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. Base de cálculo e majoração A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Pl...

OPERADOR DE TELEMARKKETING DEVE RECEBER COMO BANCÁRIO

Não há no ordenamento jurídico lei específica tratando da terceirização. Dessa forma, os operadores do direito, quando se vêem envolvidos com a matéria, têm que se valer das regras estabelecidas na CLT, na Constituição Federal e, ainda, em algumas leis isoladas. Mas a   Súmula 331 , do Tribunal Superior do Trabalho, surgiu para definir as circunstâncias em que a terceirização pode acontecer de forma lícita. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a transferência de serviços a terceiros é considerada lícita apenas nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados ligados à atividade meio da empresa tomadora e desde que não exista pessoalidade e subordinação direta. E foi com base nos limites fixados pela Súmula em questão que o juiz titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Paulo Maurício Ribeiro Pires, analisou um processo envolvendo terceirização de atividades bancárias e concluiu pela existência de fraude. No ca...

LOCATÁRIA NAO TEM LEGITIMIDADE PARA CONTESTAR NORMAS DO CONDOMINIO

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde mora. A turma confirmou o entendimento jurisprudencial quanto à ilegitimidade do locatário para questionar as normas de convivência eleitas pelos condôminos. A autora ajuizou ação pleiteando na Justiça a modificação da convenção do condomínio e do regimento interno do Condomínio Porto Rico, situado no Setor Sudoeste. Ela afirmou que possui uma cadela da raça Lhasa Apso, de um ano e meio, e que o condomínio proíbe a custódia de quaisquer tipos de animais em unidades imobiliárias autônomas. Segundo a locatária, a proibição é arbitrária já que o animal não oferece risco algum aos demais condôminos. Além de pedir autorização para continuar com a cadela na unidade em que reside, a moradora pediu que fossem declaradas inválidas as disposições do artigo 34, alínea f, da Convenção e do artigo 4º, item 19,...

CAIXA ECONOMICA NAO LIBERA HIPOTECA DE IMOVEL QUITADO EM RAZAO DE PROCESSO EM ANDAMENTO.

O fato é corriqueiro dentro da Caixa Econômica Federal. Não basta você ter o contrato de imóvel quitado, não pode é ter qualquer processo em andamento contra a caixa. Isso mesmo, qualquer processo. E se tiver processo que tenha recebido algum valor, terá que devolver à Caixa Econômica Federal. Um banco público que opera como verdadeiro sangue suga.  Se vc tem seu financiamento quitado e tem processo em andamento não poderá liberar a hipoteca enquanto não cancelar o processo e devolver o dinheiro que recebeu contra a caixa, mais as despesas com o advogado deles. Ocorre que o fato É ILEGAL e abusivo. Não pode o agente financeiro, quanto mais a CEF determinar que o mutuário desista de eventual processo para ter sua hipoteca liberada. Os tribunais já decidiram em casos análogos que a conduta é ABUSIVA. Veja sentença abaixo:   Quitação de imóvel e liberação da hipoteca contra COHAB e CEF 00 ****** - ** .2008. *** . ****  (2008. ** .00.0 ***** - ** ) - SONIA (SP *****  - MARCIO...

NÃO LIBERAÇAO DE HIPOTECA GERA DANOS MORAIS

Os mutuários do SFH são vítimas de toda sorte de abuso: capitalização de juros institucionalizada em mais de 10 milhões de contratos; venda casada de seguros; negativa de cobertura de saldo residual pelo FCVS; negativa de reconhecimento aos contratos de gaveta; e, como se fosse pouco, também sofrem com a demora na liberação da hipoteca após a tão sonhada quitação do financiamento.   Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu um importante precedente para coibir esta conduta. Em julgado publicado em julho de 2010, o Tribunal confirmou a indenização de R$ 20 mil arbitrada contra a empresa Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e de R$ 5 mil arbitrada contra a Caixa Econômica Federal pelo TJRS.   Os agentes financeiros foram condenados por demorarem à conceder a liberação da hipoteca de um financiamento do SFH que fora quitado pelo mutuário Antônio Macedo, de Porto Alegre (RS).   Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, "todos os meses recebemos cer...

SHOOPING ELDORADO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS POR QUEDA DE CLIENTE DENTRO DE SUAS DEPENDENCIAS.

Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da ação que a parte autora ajuizou contra a parte ré e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o(a) ré(u) a pagar à(o) autor(a) o valor de R$ 2.000,00, referente aos danos morais, a ser corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ain...