DESCONTO DOS INATIVOS MILITARES - processo contra União.
Quem é militar da Inativa e Pensionista das Forças Armadas pode requerer na justiça o ressarcimento das diferenças cobradas a mais pela modificação ocorrida através da emenda 41. Os documentos solicitados sao: COPIA DOS ULTIMOS HOLEIRTS; DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA. ENTREM EM CONTATO CONOSCO. Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.629 - RS (2010/0153825-0) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : GUILHERME VARGAS FLORES E OUTROS ADVOGADO : JACI RENE COSTA GARCIA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ementado nos seguintes termos: "TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR MILITAR INATIVO. EC Nº 41/03. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. A contribuição social incidente sobre proventos de inativos e pensionistas foi objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3.105/DF e ADI 3...