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GOVERNO BOLSONARIO PREJUDICA TAIFEIROS DA AERONÁUTICA

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A Lei 12158/2009, deferiu ao quadro de taifeiros da aeronáutica a possibilidade de aposentadoria no posto acima, alcançando o posto de segundo tenente.  Referida Lei foi editada pelo então Presidente Lula, que muito embora seja odiado por alguns militares foi o que mais os beneficiou. E por favor, não estamos aqui defendendo partidos políticos, tão somente falando a verdade sobre os fatos ocorridos.  em 25/06/2015, foi editada a Portaria Gongep, publicada em 01/07/2015 (ultimo dia do prazo) criando grupo de estudos para revogar o que a Lei 12.158/2009, concedeu.  Referida portaria previa o prazo de 90 dias para conclusão dos estudos, sendo terminada somente na metade 2016.  Em breve traremos mais informações e comprovações de que o Presidente Bolsonaro sabendo do assunto, lavou suas mãos permitindo que os militares do QTA abrangidos pela norma (em sua maioria idosos) fossem prejudicados com a fadada portaria decadente.  -- MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala

Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade

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Atos processuais anteriores à decretação judicial de interdição – como nos casos de citação da pessoa posteriormente interditada – podem ser anulados quando reconhecida a incapacidade para os atos da vida civil. Porém, o reconhecimento não ocorre como um efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, com a comprovação da existência da incapacidade anterior -- MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 05 - Santana - CEP 02034-020 Fones: (11) 3257-4164 / 99733-4767 (Tim - Whatsapp) www.marcelowinther.com.br Livre de vírus. www.avg.com .

Empresa do ramo de transporte terá de indenizar trabalhador submetido a jornada estafante

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma empresa do ramo de transportes e serviços, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao reclamante, que estava submetido a uma jornada estafante de mais de 12 horas diárias de trabalho. O acórdão também deu provimento ao pedido do trabalhador e excluiu o tempo de espera do cômputo das horas extraordinárias, mas ressaltou que essa exclusão fosse apenas a partir da entrada em vigor da Lei 12.619/2012. Para o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, o reclamante estava submetido a uma jornada estafante de trabalho, laborando por mais de doze horas diárias, e mesmo após a entrada em vigor da Lei 12.619/12, "as papeletas de controle de jornada registram expedientes de treze a quinze horas diárias". Segundo afirmou o colegiado, "todo trabalho deve ser executado dentro de certos limites físicos e sociais, sob pena de, na prática, retornarmos à sua origem etimológica que

ANIMOSIDADE ENTRE COMPANHEIROS NAO IMPEDE A GUARDA COMPARTILHADA

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada. Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança. Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, "profundas diferenças" de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado. A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa marge

CAR SYSTEM será obrigada a pagar moto parcialmente recuperada

Justiça de São Paulo determina que empresa de rastreamento pague motocicleta que foi recuperada parcialmente após furto. (processo 0015159-24.2016.8.26.0001) INDENIZATÓRIA – Contrato de prestação de serviços de rastreamento e bloqueio de veículos com pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos – Recuperação do "quadro"do veículo – Ausência de demonstração do efetivo bloqueio – Falha na prestaçãodos serviços caracterizada - Abusividade da cláusula contratual quedispõe: "Localizado o quadro da motocicleta, para efeitos destecontrato, será considerado localizado o veículo" – Inutilidade da parte recuperada – – Danos materiais – Reparação (80% do valor de mercado do bem) – Necessidade – Dano moral – Caracterização – Indenização devida – Valor (R$ 5.000,00) – Adequação – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido -- Marcelo Winther de Castro Advog